Os
recursos bloqueados são oriundos do SUS, Fundef e do Fundo de Participação do
Município e deverão ser movimentados, apenas, para fins de regularização dos
salários dos servidores.
Para
sustentar a decisão, a magistrada levou em consideração diversos fatores, entre
os quais o fato de que o atraso no recebimento de salários está afetando não
apenas as famílias dos servidores, mas também a economia do próprio município.
“(...) os atrasos são prejudiciais, também, aos cidadãos porque, com essa
situação os servidores ameaçam paralisar as atividades, inviabilizando serviços
essenciais à população (...)”, versa a decisão.
O
documento assinado pela juíza determina, ainda, que o prefeito Raimundo Costa
Neto pague, voluntariamente, os salários dos servidores. Se não, ele deverá
encaminhar a folha de pagamento, com os contracheques, à agência do banco
Bradesco do município de Turiaçu, no prazo de 24h, para que sejam pagos os
salários atrasados, bem como o 13º de todos os servidores, sejam eles
contratados, temporários, ou efetivos.
A decisão
liminar determina, também, que os valores bloqueados sejam utilizados, somente,
para fins de pagamento dos salários e demais vantagens dos servidores públicos
municipais, sob risco de pagar multa diária no valor de 10 mil reais.
Em caso
de descumprimento de qualquer uma das determinações da Justiça, Raimundo Costa
Neto deverá pagar multa diária de 10 mil reais e ainda responder pelo crime de
desobediência.
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