A Promotoria de Justiça de Alcântara garantiu, por meio de Liminar, a suspensão do processo eleitoral para escolha dos integrantes do Conselho Tutelar do Município, marcada para 7 de dezembro. A decisão, assinada pelo juiz Marco Aurélio Cutrim Campos é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pela promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha.
A ação foi motivada por desconformidades entre o processo eleitoral e a legislação vigente. De acordo com o Ministério Público, a Lei Municipal n° 267/2001 está desatualizada em relação à Lei n° 12.969/2012, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo o processo unificado de eleição dos conselhos tutelares.
A principal alteração trazida pela lei foi a unificação nacional das eleições dos Conselhos Tutelares. No mesmo sentido, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) editou a resolução n° 152/2012, que regulamenta o processo de transição para a nova regra.
Outro exemplo de desrespeito á legislação foi o prazo para impugnação de candidaturas de apenas dois dias. O prazo previsto é de cinco dias. Além disso, não houve ampla publicidade do processo eleitoral, inviabilizando a disputa das vagas no Conselho tutelar a todos os que preenchem os requisitos legais.
0 comentários:
Postar um comentário