Roberta
Barreto é acusada de uma série de irregularidades administrativas, como a
dispensa e afastamento de servidores públicos do quadro efetivo de forma
verbal, além da edição de decreto para recadastramento do funcionalismo, com
determinação de juntada dos extratos bancários dos meses de setembro a novembro
de 2012, sustação de pagamento dos referidos servidores, relotação sem o devido
processo administrativo e determinação para manipulação do ponto de freqüência.
Conforme
a denúncia do MP, os servidores “afastados” deveriam se deslocar aos seus
postos de trabalho somente para assinatura da folha de freqüência. Tais
medidas, de acordo com o representante do Ministério Público, incidem em atos
de improbidade administrativa, como previsto no artigo 11 da Lei nº 8.429/1992.
Relata
ainda o Ministério Público, que são robustas as provas das práticas de
irregularidades da prefeita Roberta Barreto, uma vez que, além dos documentos
apresentados, existem registros de ocorrência na delegacia de Polícia da Cidade
por parte dos servidores prejudicados.
Após
detalhada análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo concluiu pela
determinação do afastamento da chefe do Executivo de Axixá, pelo prazo de 120
dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a posse imediata
do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).
O
magistrado autoriza ainda em seu despacho, que o vice-prefeito, proceda ao
levantamento da situação de todos os servidores afastados, com a respectiva
folha de pagamento e lotação, sendo que os documentos deverão ser entregues ao
Ministério Público no prazo de 10 dias, a contar da data de sua posse.
O juiz
determinou ainda a expedição de ofício à Mesa Diretora da Câmara Municipal de
Axixá, para providenciar a posse do substituto da prefeita, além de haver
encaminhado ofício à rede bancária onde o município possui contas, para que a
partir da decisão, não mais reconheçam a titularidade da prefeita eleita e
agora afastada, para a movimentação das mesmas.
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