A
modificação na portaria implica em mudança de responsabilidade legal pelo
parcelamento do débito que, antes, poderia ser feito apenas pelo representante
legal da empresa de leasing e, agora, passa para o arrendatário (proprietários
de veículos financiados sob contrato de arrendamento mercantil - leasing) que
assume todas as responsabilidades decorrentes do acordo de parcelamento de
débitos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA0, de
exercícios anteriores. De acordo com dados da Coordenadoria de Informática do
Detran-MA mais de 30 mil veículos tem um arrendamento ativo no sistema do órgão.
Os
proprietários de veículos com débitos de IPVA em atraso poderão, solicitar à
Sefaz o parcelamento de débitos dos exercícios de 2012 e anteriores, em até 12
parcelas, desde que o valor mínimo de cada parcela, fique de R$ 30,00 para
motocicletas e similares, e R$ 100,00 para os demais veículos automotores.
“Essa
possibilidade de parcelamento dos veículos leasing por parte do arrendatário é
mais uma oportunidade que o Governo do Estado dá para que o usuário possa
regulamentar sua situação junto ao Detran e evite situações desconfortantes nos
momentos de fiscalização que iniciam em maio”, destacou André Campos.
Segundo o
secretário Cláudio Trinchão, com as facilidades para regularização do IPVA, o
estoque de débitos com o tributo e a inadimplência serão reduzidos, aumentando
a disponibilidade de recursos para o Estado e os municípios, que recebem 50% do
valor do imposto arrecadado com os veículos domiciliados nos seus territórios.
Com o
pagamento da primeira parcela do débito em aberto, o Detran-MA poderá emitir o
certificado de licenciamento do veículo, mas somente depois de quitado o
parcelamento o proprietário poderá obter no DETRAN a transferência de
propriedade, mudança de Unidade da Federação e emissão de segunda via do
Certificado de Registro de Veículo CRV (Certificado de Registro de Veículo),
conhecido popularmente por DUT.
O
contribuinte que atrasar duas parcelas será autuado pela Infração e terá o seu
débito inscrito em Dívida Ativa e encaminhado para o Serasa. Poderá, ainda,
sofrer execução judicial, sujeitando-se as custas processuais. O veículo nesta
situação não poderá ser transferido de propriedade, obter mudança de unidade da
federação ou emitir segunda via de certificado de registro.
De acordo
com a Portaria conjunta, poderá ser parcelado débito de IPVA de veículo com
restrições por bloqueio de roubo/furto; bloqueio judicial, bloqueio
administrativo e comunicação de venda, mas o DETRAN não emitirá o Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV.
SAIBA
MAIS
Onde Parcelar: Em São Luís, o parcelamento deverá ser solicitado
nas agências de atendimento da Sefaz, nos postos do Viva Cidadão e na área de
atendimento da Sefaz
instalada
nas dependências do Detran, onde o contribuinte inadimplente assinará a
Notificação do Lançamento do débito e o Termo de Parcelamento.
Nos
demais municípios, o contribuinte deve procurar as agências de atendimento da
Sefaz e os postos do Viva Cidadão.
Onde
Pagar: O
pagamento das parcelas deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do
Brasil, por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, código de
receita 113, que poderá ser emitido na Internet, no site da Sefaz,
www.sefaz.ma.gov.br. Para correntistas do BB, o pagamento poderá ser feito como
débito em conta corrente, via canais de auto-atendimento.
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