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Programa da Vara da Mulher de São Luís reduz a reincidência de agressões

sexta-feira, 8 de março de 2013


O juiz Nelson Rego, titular da Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, apresentou, nesta semana, dados dos trabalhos realizados pela unidade no atendimento à mulher vítima de violência e também de ações de prevenção a esse tipo de crime. Em cinco anos, foram expedidas 5.971 sentenças de medidas protetivas, como a proibição do agressor de se aproximação da vítima.
Com a proposta de que não basta punir, a Vara da Mulher implantou o “Grupo Reflexivo” que atende os agressores com ações socioeducativas realizadas por psicólogos e assistentes sociais. Implantado em 2008, o grupo já atendeu 144 homens, dos quais nenhum voltou a agredir a companheira ou ex-companheira.
“A não reincidência dos participantes mostra a importância das atividades que buscam interferir de forma preventiva nas relações conflituosas”, ressaltou Nelson Rego. A participação dos agressores no programa de reeducação é prevista pela Lei 11.340/2006, ficando o réu obrigado a participar dos encontros.
Por meio de pesquisa social realizada por amostragem, a partir de processos iniciados em 2011, a equipe técnica da Vara da Mulher divulgou dados que retratam o perfil das vítimas e dos agressores, que apresentam faixa etária entre 26 e 34 anos. Os bairros do Turu, Anjo da Guarda, Anil e Vila Embratel registram o maior número de denúncias.
Com relação às mulheres agredidas foi constatado que 39% exerciam algum tipo de atividade remunerada, mudando o panorama de dependência econômica da vítima como um dos motivos para não haver a denúncia. O uso de drogas e de álcool também foi mapeado, e o consumo de bebida alcoólica chegou a 37% entre os agressores. O inconformismo com fim do relacionamento figura como uma das principais causas que motivaram o ato violento, com 42% dos registros sendo de ex-companheiros.
Esta foi quarta pesquisa social realizada pela Vara desde a sua criação, em março de 2008, e para o juiz, o levantamento serve para apontar rumos e direcionar as políticas judiciárias a serem implementadas. “Precisamos conhecer quem é a mulher vitimada e o homem agressor, para realizar trabalhos com foco nesses perfis”, reforçou.

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