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MPF/MA propõe ação de improbidade contra prefeita e ex-secretárias de saúde de Paço do Lumiar

domingo, 22 de abril de 2012

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs, em 30/03/12, na Justiça Federal, ação de improbidade administrativa contra a prefeita de Paço do Lumiar (MA), Glorismar Rosa Venâncio e duas ex-secretárias de saúde do município, por má aplicação de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Foi detectado pelo DNASUS que as licitações da Secretaria Municipal de Saúde de Paço do Lumiar beneficiavam empresas de fachada, desqualificadas ou com documentação irregular. Em alguns casos, pagamentos foram realizados sem licitação. Também há indícios de que muitos dos serviços contratados não foram realizados, apesar do repasse de R$ 1,2 milhão, no período entre 2009 e 2010.

Dentre os serviços objetos das licitações fraudulentas, incluem-se: fornecimento de alimentação preparada, medicamentos e materiais odontológicos, cerimonial, manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos com inclusão de materiais e peças de reposição; apoio de eventos e locação de veículos.


Indisponibilidade e bloqueio dos bens

A ação movida pelo MPF destaca também que recursos do FNS destinados à atenção básica, assistência farmacêutica, vigilância sanitária e farmácia popular deixaram de ser aplicados para os fins específicos porque foram depositados no mercado financeiro para render. Segundo o MPF, ocorreu prejuízo direto dos usuários do SUS, pois, com a aplicação irregular houve redução quantitativa nas ações de saúde do município.

Mediante tais irregularidades, Glorismar Venâncio, então prefeita municipal, deve ser responsabilizada; da mesma forma que as duas secretárias da Saúde, na época dos fatos, Karla da Costa Barros e Aline Feitosa Teixeira; o presidente da Comissão de Licitação, Luiz Carlos Teixeira Freitas, por fraudes e licitações cujos serviços não foram prestados; bem como, os próprios empresários responsáveis pelas empresas favorecidas, Luiz Fábio Souza Lima e Wellington do Nascimento.

O MPF pediu liminarmente que a Justiça decrete a indisponibilidade e bloqueio de bens dos envolvidos até o limite dos danos que terão que ser ressarcidos ao erário, inclusive, com bloqueio através do sistema Bacen-Jud, dos ativos financeiros existentes em nome dos requeridos.

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