A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão condenou, nesta quinta-feira (3), o prefeito do município de Barra do Corda, Manoel Mariano de Sousa, o Nenzim, a oito anos e três meses de reclusão e o inabilitou a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Ainda cabe recurso da decisão tomada por maioria de votos, que também determinou o seu imediato afastamento do cargo de prefeito.
Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999
Nenzim foi condenado por crime de responsabilidade dos prefeitos previsto no artigo 1º, inciso I, do Decreto-Lei nº. 201/67, que define como crime “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”. De acordo com a ação penal movida pelo Ministério Público estadual – baseada em relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) – o município de Barra do Corda pagou aluguel de casas para dois delegados de polícia e um comandante da PM no município, em administração anterior do prefeito, no ano de 1999
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