Em atendimento a pedido do MP, em Ação Civil Pública interposta em 1994, a sentença do juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Luís havia determinado que a Caema e o Estado tomassem providências para a construção de estações de tratamento de esgoto, despoluição dos rios Anil, Bacanga e das Bicas e para que a empresa de saneamento se abstivesse de lançar esgoto não tratado nos referidos rios.
O promotor de Justiça Fernando Barreto informou que o bloqueio dos recursos tornou-se necessário como medida de apoio para o cumprimento da sentença. Ele esclareceu ainda que, desde a decisão judicial, já se passaram mais de mil dias, o que elevou a multa ao montante de quase R$ 22 milhões. “Dentre as consequências mais notórias da recalcitrância dos executados destacam-se a falta de condições de balneabilidade das praias e o agravamento da poluição nos rios Anil, das Bicas e Bacanga”, analisou o membro do Ministério Público.
Para assegurar o resultado prático da sentença, o promotor do Meio Ambiente solicitou que o bloqueio atinja os recursos destinados à publicidade dos executados. “Requer-se a determinação ao presidente da Caema, à governadora do Estado e ao secretário de Planejamento para que se abstenham de empenhar qualquer valor destinado à publicidade dos órgãos, até que iniciado o efetivo cumprimento da sentença”.
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