JUÍZA VANESSA CLEMENTINO SOUSA
“Homologo a
habilitação para o casamento das contraentes M.S.R.S. e M.S.P., para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive para fins de expedição de
respectiva certidão”. As palavras são da titular da 2ª Vara da comarca de Paço
do Lumiar, juíza Vanessa Clementino Sousa, em decisão na qual autoriza o
casamento homoafetivo solicitado pelas contraentes.
Diz a
magistrada: “Não obstante a ausência de legislação disciplinando o casamento de
pessoas do mesmo sexo, há de se reconhecer que o direito deve acompanhar a
evolução no âmbito familiar e as transformações sociais ocorridas no decorrer
dos anos”.
“Certo ainda
é que não se pode conferir à lei uma interpretação que não seja
constitucionalmente aceita”, continua a juíza, ressaltando que o STF reconheceu
“a proteção jurídica da união estável entre pessoas do mesmo sexo” (julgamentos
da ADIN nº 4277 e ADPF nº 132). “De igual modo, o STJ já admitiu que o
casamento homoafetivo pudesse ser realizado por simples habilitação”, enfatiza.
Segurança
jurídica - Destacando que, independente de opção sexual todos são iguais,
Vanessa Clementino frisa que “o afeto, a comunhão de interesses e a convivência
comum é que caracteriza uma família”. E conclui: “Não vejo como deixar de
acolher a habilitação pretendida, mormente por acreditar que o vínculo
matrimonial somente assegurará maior segurança jurídica às relações
homoafetivas”.
“Endossando
os posicionamentos dos Tribunais Superiores e admitindo que a cada pessoa
compete, em busca da felicidade, formular suas escolhas de vida e preenchidas
as formalidades legais, homologo a habilitação para o casamento das
contraentes”, decide a magistrada.
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