A 3ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou decisão de 1º Grau, que condenou o
prefeito de Grajaú, Mercial Arruda, que pelo prazo de três anos não poderá
contratar com o poder público, receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário. A condenação prevê também pagamento de multa de R$
2.500,00.
Arruda deixou
de apresentar à Câmara de Vereadores do município cópia da prestação de contas
referente ao exercício de 2009, conforme denúncia do Ministério Público
Estadual (MP).
O relator do
processo, desembargador Lourival Serejo, só alterou a sentença da Justiça de
base quanto à parte que condenou o prefeito ao pagamento de honorários
advocatícios, afastando, em seu voto, essa exigência.
Em sua
defesa, Arruda apontou equívoco na decisão e afirmou que apresentou a prestação
de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) dentro do prazo legal,
ocorrendo atraso apenas no envio ao Legislativo Municipal.
Serejo
destacou que o fato de o prefeito ter prestado conta tardiamente é suficiente
para o recebimento da ação de improbidade administrativa, por constituir ato
atentatório aos princípios constitucionais e administrativos.
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