A ex-prefeita Bia Venâncio recebeu mais duas novas condenações, em
sentenças proferidas pela 1ª Vara de Paço do Lumiar. As sentenças foram
divulgadas nesta segunda-feira (23) e referem-se à contratação irregular de
funcionários junto à Prefeitura e a supostas fraudes em processos de licitação.
A ex-gestora foi considerada culpada nas duas ações
penais.
No caso das supostas fraudes em processos de licitação, a ação
penal foi originada a partir de declarações do ex-vereador Junior Arouche. Ele,
em fevereiro de 2010, ele compareceu à 1ª Promotoria e prestou declarações,
afirmando que tomou conhecimento de que diversos editais de licitação promovidos
pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar foram publicados no Diário Oficial
no dia 31 de dezembro de 2009 e que na verdade as referidas licitações já haviam
ocorrido no início daquele ano. Desta forma, sugeriu, houve o favorecimento das
empresas que saíram vencedoras, já que os editais não foram publicados na época
das contratações, ferindo o princípio da ampla
publicidade.
Arouche declarou que procedeu a uma averiguação dos endereços das
empresas ditas vencedoras, tendo constatado que algumas delas não funcionavam
nos endereços indicados e que outras possuíam razão social e finalidade
incompatíveis com a prestação de serviços para a qual foram contratadas. Com
base nas diligências realizadas pela Promotoria e no parecer elaborado pela
Assessoria Técnica do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio
Público e Fiscal da Probidade Administrativa, foram constatadas várias
irregularidades formais. Nesse crime, além de Bia Venâncio, foi condenado também
Luis Carlos Teixeira Freitas, que era presidente da Comissão Permanente de
Licitação na época.
Tanto Luis Carlos Freitas como Bia Venâncio foram condenados às
penas de: ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 117.368,00
(cento e dezessete mil e trezentos e sessenta e oito reais, correspondentes à
metade do valor total dos contratos originados dos processos de licitação
analisados, devidamente tal valor ser corrigido monetariamente pelo INPC do IBGE
e acrescido de juros de 1% ao mês, a partir de agosto/2009, a ser revertida em
prol do Município de Paço do Lumiar.
Ambos tiveram a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08
anos; pagamento de multa civil no valor total do dano, R$ 234.736,00 (duzentos e
trinta e quatro mil, setecentos e trinta e seis reais), acrescida de correção
monetária pelo INPC do IBGE e juros de 1% ao mês, a incidirem desde agosto/2009,
que será revertida em prol do Município de Paço do
Lumiar.
Eles estão, ainda, proibidos de contratar com o Poder Público, por
qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta
e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 05 anos.
Sobre a outra condenação, em virtude da contratação irregular de
servidores, Após serem ouvidas várias pessoas, concluiu-se que trata de pessoas
contratadas pela Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, na gestão de Bia, sem
prévia aprovação em concurso público. Esses empregos seriam uma espécie de
prêmio após essas pessoas trabalharem na campanha eleitoral da Prefeita
Municipal, a exemplo de Noé Santos Rodrigues, que recebia salário sem a
contraprestação do serviço, também condenado nessa ação penal. Noé afirmou que
recebeu um emprego na Prefeitura em troca de favores feitos à ex-prefeita
durante a campanha eleitoral, mas que ela havia lhe prometido cargo com salário
melhor, acrescentando que nunca trabalhou efetivamente no posto de trabalho a si
atribuído.
Nesta ação penal, foram impostas à ex-prefeita as seguintes
sanções: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 08 (oito) anos;
pagamento de multa civil no valor de 100 (cem) vezes a última quantia recebida a
título de remuneração como prefeita, em dezembro de 2009, que foi de R$
12.384,10 (doze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), que
será revertida em prol do Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar
com o Poder Público, por qualquer de seus entes federados, incluindo a
administração direta e indireta, ou receber benefícios e incentivos fiscais e
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica do qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.
Em relação a Noé, as penas impostas foram: ressarcimento ao erário
municipal no valor R$ 6.045,00 (seis mil e quarenta e cinco reais), referente à
soma dos salários percebidos indevidamente; suspensão dos direitos políticos
pelo prazo de 08 (oito) anos; pagamento de multa civil no valor de R$ 6.045,00,
equivalente ao acréscimo patrimonial ilícito, que será revertida em prol do
Município de Paço do Lumiar; proibição de contratar com o Poder Público, por
qualquer de seus entes federados, incluindo a administração direta e indireta,
ou receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica do qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.
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