Despesas não comprovadas, no exercício financeiro
de 2009, em Paço do Lumiar, motivaram a 1ª Promotoria de Justiça a acionar
judicialmente a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio, mais conhecida como Bia
Venâncio, por improbidade administrativa. Os repasses irregulares totalizam o
prejuízo de R$ 31.915.728,79 milhões aos cofres públicos.
Na Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada em 3 de setembro, a
promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard pediu à Justiça que
decrete a indisponibilidade dos bens da ex-gestora, em caráter liminar, para
resguardar o interesse público e garantir o ressarcimento. O Ministério Público
também requereu a quebra do sigilo bancário da acusada, incluindo as cópias dos
extratos de movimentação financeira entre janeiro e dezembro de 2009.
Segundo o Tribunal de Contas do Estado (TCE), as assinaturas do contador
Alexandre Santos Costa na prestação de contas foram falsificadas. Por esse
motivo, a ex-prefeita foi declarada inadimplente. Os auditores também não
tiveram acesso integral aos documentos da prestação de contas de 2009. A
documentação não continha os balancetes mensais e, na maioria das vezes, apenas
notas de empenho, sem numeração e datas, foram entregues de forma desorganizada,
sem comprovação de despesas.
IRREGULARIDADES
Entre as irregularidades destacadas pelo MPMA, referentes a 2009, foi
detectado que o balanço geral do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) é
de R$ 1.341,403 milhão enquanto a despesa comprovada é de R$ 590.103,63 mil,
correspondente a 43.99%.
O balanço geral do gabinete da prefeitura é de R$ 1.801,078,48 milhão, mas a
documentação comprova, apenas, o valor de 270.839,63 mil, equivalendo a apenas
15%. No mesmo sentido, o valor de R$ 153.531,31 mil das despesas do gabinete da
vice-prefeitura teve a comprovação de R$ 98.638,93 mil, correspondendo a 64% do
balanço geral.
Foram detectadas alterações orçamentárias em virtude da abertura de créditos
adicionais, sem comprovação, no valor de R$ 12.236.761,16 milhões, alterando o
valor da Lei Orçamentária Anual (LOA) de R$ 45.473.316,65 para R$ 57.710.077,81
milhões.
Já a arrecadação de tributos, no valor de R$ 2.601.807,75 milhões,
correspondeu a 3% a mais da receita prevista. Mas o que chamou a atenção do TCE
foram as arrecadações do Imposto Predial
Territorial Urbano (IPTU) e Imposto sobre a Transmissão de Bens
Imóveis (ITBI), pois os valores arrecadados coicidiram,
integralmente, com a previsão da LOA, inclusive os centavos.
“Não bastasse tamanha coicidência, também duvidosa a forma de arrecadação,
posto que os valores apurados foram arrecadados via DAM – Documento de
Arrecadação Municipal, na própria tesouraria da prefeitura municipal, sem
qualquer autenticação mecânica ou eletrônica. O recolhimento ao banco foi
realizado pelos próprios servidores da tesouraria do município”, destacou a
promotora Gabriela Tavernard.
LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Além disso, o
recolhimento dos tributos foi feito por uma instituição privada, o banco
Bradesco, embora a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF) determinem que os depósitos sejam feitos em
instituições bancárias oficiais.
Outra
irregularidade foi o repasse à Câmara Municipal acima do limite máximo de 6%. O
TCE constatou que os valores transferidos foram de 8,04% da receita tributária,
correspondendo a R$ 2.031.301,20 milhões, quando o valor transferido deveria ser
de R$ 1.642,754,85 milhão. A diferença do repasse ilegal é de R$ 388.546,35 mil.
Bia Venâncio
também utilizou, ilegamente, no exercício financeiro de 2009, créditos
adicionais dos cofres municipais em desacordo com a LRF e omitiu despesas com
obras realizadas pela prefeitura. Apesar da identificação das despesas, não foi
apresentado o quadro de reformas e ampliações dos imóveis e a lista dos novos
prédios adquiridos ou construídos.
O percentual
máximo de aplicação de despesa com pessoal deve ser de 54%. Porém, em Paço do
Lumiar, Bia Venâncio aplicou 56,94%, desrespeitando, mais uma vez, a Lei de
Responsabilidade Fiscal.
O Ministério
Público apontou, ainda, que os relatórios de gestão fiscal e execução
orçamentária de Paço do Lumiar foram encaminhados ao TCE fora do prazo legal e
não foi comprovada a publicação. Também não foram realizadas audiências
públicas, a cada quatro meses, conforme determina a LRF, para demonstrar e
avaliar as metas fiscais. Apenas uma audiência foi realizada, das três exigidas
por lei.
A
responsabilidade técnica da documentação também é irregular. O contador Helder
Jayro Rodrigues assinou a prestação de contas sem pertencer aos quadros dos
servidores efetivos do município.
Você está em: Home »Unlabelled » MPMA pede bloqueio de bens da ex-prefeita Bia Venâncio
Assinar:
Postar comentários (Atom)
0 comentários:
Postar um comentário