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Irregularidades na gestão de saúde motiva ACP contra atual prefeito de Miranda do Norte, José Lourenço Bonfim e a atual secretária municipal de Saúde, Celina Linhares de Amorim

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Devido a diversas irregularidades constatadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009 relativos à gestão de saúde no município de Miranda do Norte (a 138km de São Luís), a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, em 9 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito José Lourenço Bonfim e a atual secretária municipal de Saúde, Celina Linhares de Amorim. Propôs a ação a promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia. Miranda do Norte é Termo Judiciário de Itapecuru-Mirim.
A ação do Ministério Público do Maranhão é baseada na auditoria realizada, nos dias 8 e 9 de abril de 2010, pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cujo alvo foram os exercícios financeiros de 2007 a 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Miranda do Norte. O objetivo foi verificar o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.
Entre diversas ilegalidades constatadas, não foram identificados na Lei Orçamentária Anual nº 77, de 29 de dezembro de 2009, os valores estimados a título de contrapartida da prefeitura para a saúde, no exercício financeiro de 2009, contrariando a Lei nº 8.142/1990. 
José Lourenço Bonfim e Celina Linhares de Amorim exercem os respectivos cargos de prefeito e de secretária municipal de Saúde, desde o mandato anterior, iniciado em 1º de janeiro de 2009.
A promotora de justiça Theresa Muniz de la Iglesia afirmou que os réus não se preocuparam sequer em apresentar justificativa sobre a ausência de valores de contrapartida para a saúde no exercício financeiro de 2009, “corroborando o seu descaso no que tange ao cumprimento das diretrizes estipuladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”. 

OUTRAS IRREGULARIDADES
Apesar de os Planos Municipais de Saúde do período de 2007 a 2012  contemplarem todas as áreas de atenção à saúde, o município não elaborou as Programações Anuais de Saúde (PAS), conforme instrui a Portaria nº 3332/2006. 
A PAS define as ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; estabelece as metas anuais relativas a cada uma das ações definidas; identifica os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da programação; e define os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da programação. 

O Conselho Municipal de Saúde não obedece ao calendário de reuniões mensais, não controla os gastos e não delibera sobre a destinação dos recursos, contrariando a Lei nº 8.080/1990 e a Resolução nº 333/2003. O órgão não possui local próprio para funcionamento, não conta com dotação orçamentária e Secretaria Executiva, contrariando a Resolução nº 333/2003. Também foram encontradas irregularidades na lei que regulamenta o Conselho.
O Fundo Municipal de Saúde está instituído, mas não está estruturado, com espaço físico e recursos humanos, em desacordo com as Leis nº 8080/1990 e 8.142/1990.

 

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