Ação requer também intervenção do
Estado no Município de São Luís
Sob a alegação de atraso
excessivo no pagamento de precatórios, o advogado Pedro Leonel Pinto de
Carvalho ingressou com uma ação na Justiça pedindo intervenção federal no
estado do Maranhão, pela União. E no município de São Luís, pelo Estado do
Maranhão. Os requerimentos foram dirigidos aos respectivos órgãos do Ministério
Público e ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Antônio
Guerreiro Júnior.
Na ação, Pedro Leonel justifica
seu pedido frisando que o precatório é o instrumento público instituído pela
Constituição para assegurar o cumprimento de sentenças judiciais condenatórias
a pagar importância em dinheiro, nas quais é devedora a Fazenda Pública.
Trata-se de uma forma especial de execução judicial, diferenciada, uma vez que
os bens da Fazenda Pública são impenhoráveis.
O advogado assinala, na ação, que
'o Maranhão e a Prefeitura de São Luís têm deixado de cumprir, com excessivo
atraso, esse dever legal com isso causando graves prejuízos aos credores dos
precatórios'.
O pedido de intervenção federal
no Maranhão foi feito tanto ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado
quanto ao procurador-geral da República. Nesta ação, o advogado alega que o
Estado do Maranhão não promoveu a inclusão de verba orçamentária necessária ao
pagamento dos débitos constantes dos precatórios judiciários que deveriam ter
sido pagos nos exercícios financeiros de 2011 e 2012, e que totalizam mais de
R$ 385 milhões.
'Lamentavelmente, hoje, é fato
notório – divulgado, inclusive, nos portais eletrônicos do CNJ e do Judiciário
local – que o Poder Executivo do Estado do Maranhão ainda não repassou ao
Tribunal de Justiça local as verbas necessárias para o pagamento de centenas de
precatórios cuja quitação deveria ter sido efetivada nos exercícios financeiros
de 2011 e 2012', argumento Pedro Leonel.
O advogado acrescenta que este
fato se dá ao arrepio de determinação constituição (Constituição Federal Artigo
100, parágrafo 5º) e apesar de previsão de tais verbas na Lei Orçamentária, de
acordo com a Lei Estadual nº 9.255/2010 e a Lei Estadual nº 9.422/2011.
Do sítio eletrônico do Tribunal
de Justiça do Maranhão colhe-se a lista com o valor dos precatórios não pagos
no exercício de 2011, no patamar de R$ 240.071.063,78, atualizado até 5 de
novembro de 2012.
Registre-se ainda que, na
referida lista, aparece, como primeiro na ordem de preferência, um requisitório
em nome de Banespa S/A, no valor de R$ 116.446.085,67 o qual, enquanto não for
devidamente quitado pela entidade estadual, impede o pagamento dos subseqüentes,
inclusive os relativos ao exercício de 2012, uma vez que há de ser respeitada a
ordem cronológica de apresentação estabelecida no Artigo 100 parágrafo 5º da
Constituição.
Já no que se refere ao exercício
de 2012, o Portal de Finanças Online do Tribunal de Justiça do Estado do
Maranhão aponta que foram pagos tão somente meia dúzia de precatórios,
consistentes notadamente de atualizações monetárias de débitos de natureza
alimentar, apresentados entre os anos de 2007 e 2010.
0 comentários:
Postar um comentário