O desembargador Jamil Gedeon
concedeu, na terça-feira (26), pedido da prefeita de Axixá, Roberta Gonçalves
Fontoura, de suspensão da decisão judicial de 1º grau que a afastou do
exercício das funções e determinou o retorno imediato da gestora ao cargo até o
julgamento final do recurso.
A prefeita interpôs recurso de
Agravo de Instrumento no Plantão Judiciário de 2º grau, com pedido de efeito
suspensivo da decisão do juiz da comarca de Icatu – da qual Axixá é termo
judiciário – nos autos da ação de improbidade administrativa movida pelo
Ministério Público Estadual. Na ação, a prefeita foi afastada das funções pelo
prazo de 120 dias.
De acordo com o Ministério
Público (MP), a prefeita dispensou verbalmente os servidores municipais, editou
Decreto de recadastramento solicitando extratos bancários dos servidores e
relotou ilegalmente servidores, entre outras acusações.
Em resposta, a prefeita alegou
que assumiu o mandato em 1º de janeiro deste ano sem conseguir realizar os
trabalhos de transição de governo com a antiga gestora. E que por esse motivo
começou a trabalhar sem informações e documentos necessários para organizar o
planejamento das medidas iniciais de sua gestão, o que motivou uma série de
medidas administrativas, como o recadastramento dos servidores.
A gestora sustentou que buscou
esclarecer os motivos das medidas adotadas e o retorno dos servidores às suas
atividades normais, e que o envio de cópia dos procedimentos administrativos
solicitados pelo MP ainda não foram enviados por não terem sido concluídos os
procedimentos.
Afirmou também que as medidas
adotadas buscam preservar o próprio patrimônio público, ao suspender os
pagamentos até que se tivesse certeza do vínculo legal do servidor com a
Prefeitura, e ao relotar servidores para suprir as deficiências e adequar a
carência de pessoal em determinados setores.
0 comentários:
Postar um comentário