Os jurados,
por maioria dos votos, reconheceram as teses alegadas pela acusação, negando
todas as teses da defesa e condenaram a acusada. O Conselho de Sentença
condenou Irene Pontes dos Santos pela prática do crime de aborto causado por
terceiro com o consentimento da gestante. A sessão de julgamento foi presidida
pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da 4ª Vara do Tribunal do
Júri. A acusação ficou com o promotor de Justiça Pedro Lino Silva Curvelo e a
defesa, com o defensor público Marcos Vinícius Campos Fróes.
Foram ouvidas
durante o julgamento três testemunhas arroladas pelo Ministério Público: a
amiga da vítima que a acompanhou até a casa da auxiliar de enfermagem, o marido
dessa amiga e uma prima de Claudilene Costa. A defesa arrolou duas testemunhas:
um pintor de paredes que fazia serviços na casa de Irene Pontes no dia do crime
e uma vizinha da acusada.
O promotor e
a defesa pediram acareação entre o pintor e o casal que retirou a vítima da
casa da acusada e a levou para o Hospital Municipal Djalma Marques (Socorrão
I), onde foi confirmada a morte de Claudilene Costa. Por meio de imagens do
Google Maps (página de mapas na internet), apresentada pelo promotor, as
testemunhas identificaram a casa de Irene Pontes, onde ocorreu a prática do
crime de aborto. Acompanharam o julgamento dois irmãos da vítima.
Depoimento –
A amiga de Claudilene Costa disse que acompanhou a jovem até a casa da acusada
no dia do crime, 9 de outubro de 2006, indicada por um homem chamado Nonato,
que trabalhava em uma farmácia no Bairro de Fátima, o mesmo que vendeu Citotec
para que a jovem provocasse o aborto. Como o medicamento não atingiu o
resultado, ele a encaminhou para a residência da auxiliar de enfermagem. A
testemunha disse que ainda tentou levar Claudilene Costa ao hospital, mas a
mesma se recusou a ir.
Ao chegar à
casa no Bairro de Fátima, a dona da residência teria dito à vítima que “tudo
seria muito rápido”, recomendando que Claudilene Costa permanecesse ali até o
final da tarde. Segundo a testemunha, ao retornar ao local acompanhada do
marido, por volta das 16h, Irene Pontes estava muito nervosa porque a jovem
teria tido hemorragia. A testemunha contou que quis levar a jovem para o
hospital, mas a dona da casa alegou não haver necessidade. Por volta das 19h, a
testemunha recebeu um telefonema da acusada, dizendo que Claudilene Costa
estava muito grave.
O casal
contou que Irene dos Santos determinou que a jovem fosse retirada do local
pelos fundos da residência, carregada até o carro por três homens, porque
estava desacordada. O pintor, arrolado como testemunha de defesa, negou essa
versão e disse que apenas ele acompanhou Claudilene Costa e que a jovem foi
caminhando até o veículo.
Defesa –
Interrogada, a acusada negou a prática do crime e disse que recebeu R$ 200,00
de Claudilene Costa para comprar o medicamento (soro e penicilina) que aplicou
na vítima. Segundo o laudo cadavérico, a jovem morreu em consequência de
hemorragia provocada por perfuração no útero, causada por instrumento
pérfuro-cortante.
Irene dos
Santos trabalhou, por mais de 30 anos, como auxiliar de enfermagem em vários
hospitais públicos e particulares de São Luís. Ela é viúva e tem seis filhos.
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