Os processos seletivos simplificados para a contratação de professores
na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder
Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria
de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o
Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda
Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o
julgamento do mérito.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de
Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino
médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para
professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para
docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos
(Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando
5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na
educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor
e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as
mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de
Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo
Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas
funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por
reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e
excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência.
Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores
profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.
na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder
Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria
de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o
Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda
Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o
julgamento do mérito.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de
Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino
médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para
professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para
docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos
(Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando
5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na
educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor
e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as
mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de
Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo
Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas
funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por
reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e
excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência.
Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores
profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.
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