Páginas

Justiça suspende contratação temporária de professores na rede estadual de educação

quinta-feira, 19 de abril de 2012

Os processos seletivos simplificados para a contratação de professores
na rede estadual de ensino estão suspensos. A decisão do Poder
Judiciário é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pela Promotoria
de Justiça Especializada na Defesa da Educação de São Luís contra o
Estado do Maranhão. Pela decisão liminar da 4ª Vara da Fazenda
Pública, docentes não podem ser nomeados sem concurso público até o
julgamento do mérito.
Nos quatro editais, publicados em março de 2012, a Secretaria de
Estado da Educação previa a contratação de 4.861 professores do ensino
médio regular para a unidade regional de São Luís; 247 vagas para
professores da educação básica nas escolas de campo; 74 vagas para
docentes do ensino médio do Programa de Educação de Jovens e Adultos
(Proeja) e 345 vagas para a área de educação especial, totalizando
5.527 contratos.
“O concurso público é o meio legal para contratação de servidores. Na
educação, o vínculo temporário contribui para o sucateamento do setor
e fere princípios constitucionais, como a isonomia, que garante as
mesmas condições de acesso a todos os cidadãos”, afirma o promotor de
Justiça Paulo Silvestre Avelar Silva.
Na decisão, o juiz Megbel Abdala Ferreira afirma que há um abuso pelo
Estado na utilização do instituto de contratação temporária nas
funções do magistério estadual. Segundo o magistrado, ao optar por
reiterados processos seletivos simplificados, a natureza passageira e
excepcional dessa modalidade de contratação ganha ares de permanência.
Ele afirma, ainda, que por intermédio do concurso público os melhores
profissionais são recrutados, obedecendo ao princípio da eficiência.

0 comentários:

Postar um comentário

 
Raimundo Filho | Administrado por Rosidete Mendonça ©2012