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Informações do TJ irão auxiliar MPE na aplicação da Lei da Ficha Limpa

quinta-feira, 10 de maio de 2012



O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, garantiu ao procurador regional eleitoral, Marcílio Nunes Medeiros, que vai auxiliar o Ministério Público Eleitoral com o fornecimento da lista de condenados em decisão transitada em julgado, ou proferida por órgão colegiado desde julho de 2004, ou que encerraram o cumprimento da pena nesse mesmo período, conforme solicitação do órgão.

“O Poder Judiciário está à disposição do Ministério Público Eleitoral no sentido de dar transparência às informações. Vou encaminhar a recomendação aos juízes com urgência e orientá-los no sentido de que a sigam à risca, zelando pelo êxito das eleições com o cumprimento da Lei da Ficha Limpa”, disse o Guerreiro Júnior, em reunião com o procurador nesta quinta-feira.

Durante o encontro, o procurador solicitou também a Guerreiro Júnior lista com identificação completa das pessoas punidas e cópia da decisão judicial que determinou a sanção, nos casos de inelegibilidade estabelecidos em lei.

Além dos crimes eleitorais com pena privativa de liberdade, a lista inclui os crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública, o patrimônio público, o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais, os previstos na lei que regula a falência, o meio ambiente e a saúde pública.

Relaciona ainda os crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de entorpecentes e drogas, de abuso de autoridade nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação par ao exercício de função pública, de racismo, tortura, terrorismo e hediondos, trabalho escravo, contra a vida e a dignidade sexual, e aqueles praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

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