A primeira pede a interdição do Canaã e a
segunda reitera o pedido de interdição do Alto da Esperança, já feito em
Representação de agosto de 2012. As manifestações foram assinadas pela
promotora de justiça Fernanda Helena Nunes Ferreira.
O MPMA solicita ainda a transferência de
todos os adolescentes sentenciados ao cumprimento de medida socioeducativa de
internação definitiva para medida em meio aberto de liberdade assistida, nas
Comarcas de origem de seus pais ou responsáveis, salvo os domiciliados em São
Luís e em Imperatriz, que devem ser encaminhados às unidades de semiliberdade.
“Se o Estado não exerce o seu dever de garantir a execução,na forma legal, deve
ser promovida a readequação da medida, que é substituível a qualquer momento,
por outra adequada”, ressalta a promotora de justiça.
Já os adolescentes que cumprem medida
socioeducativa de internação provisória devem ser postos em liberdade, sob o
cuidado dos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega e com o compromisso
de se apresentarem às autoridades sempre que forem solicitados. Fernanda Helena
enfatiza que estes adolescentes ainda não foram sentenciados. Por isso, podem
ser postos em liberdade.
A promotora sugeriu à Justiça, a concessão de
um prazo ao estado e à Funac, conforme prevê o Estatuto da Criança e do
Adolescente, para sanar as irregularidades das unidades, antes do deferimento
dos pedidos formulados.
IRREGULARIDADES
Desde quando começou a funcionar, o Centro de
Juventude Alto da Esperança nunca recebeu o registro do CEDCA, por falta de
regularização de documentos (regimento interno), proposta pedagógica e
adequação da infraestrutura, conforme prevê o Sistema Nacional de Atendimento
Socioeducativo (Sinase). Um registro provisório chegou a ser concedido no
começo de 2012. Na época, foi dado um prazo de 90 dias para a regularização dos
problemas, mas em inspeção realizada no mês de abril do mesmo ano, foi atestado
que as irregularidades não tinham sido sanadas.
O Centro de Juventude Canaã funcionava antes
da criação do Sinase, mas não se adequou posteriormente às normas legais. Por
isso, não recebeu o registro do CEDCA.
Ambas as unidades necessitam também de
reforma e ampliação, com a realização de reparos nas redes elétricas e
hidráulicas e nas quadras e alojamentos.
De acordo com o Sinase, as unidades de
cumprimento de medidas socioeducativas só estarão aptas a funcionar, após
registro concedido pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do
Adolescente. Sem os registros, estes centros permanecem irregulares perante a
lei.
SUPERLOTAÇÃO
Outra grave ilegalidade constatada pelo
Ministério Público foi a superlotação do CJC e do CJAE, o que resultou no
encaminhamento pela Funac de adolescentes sentenciados à internação definitiva
para o Canaã, unidade de internação provisória. Fato considerado pela promotora
de justiça como uma total afronta às normas legais.
RECORRENTE
Após vistorias coordenadas pelo MPMA, foi
recomendada a regularização dos documentos e a reforma e ampliação das unidades
de cumprimento de medidas socioeducativas, com a realização de reforma na
infraestrutura. Mesmo assim, as medidas foram insuficientes ou insatisfatórias.
SERVIDORES
Devido ao estado de insalubridade verificado
nas unidades de cumprimento de medida socioeducativa de internação definitiva,
provisória e de semilibardade (masculina e feminina), e na sede da Funac (Madre
Deus), o MPMA solicitou, em 2 de setembro, ao Ministério Público do Trabalho a
adoção de medidas judiciais e extrajudiciais com o objetivo de garantir os
direitos e a integridade física dos servidores públicos que trabalham nos
locais.
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