Segundo a promotora Gabriela
Brandão da Costa Tavernard, autora da ação, ao não apresentar a prestação de
contas a ex-prefeita ofendeu os princípios da publicidade, transparência,
legalidade e eficiência na administração pública, além de violar os interesses
da coletividade, impedindo a possibilidade de controle externo das contas
públicas pelo TCE e Legislativo Municipal.
De acordo com representação
feita junto ao Ministério Público pela atual gestão municipal, a falta de
prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) é apenas uma das
diversas pendências financeiras e administrativas deixadas por Bia Venâncio.
Na ação, o Ministério Púbico
requer Liminar que obrigue a ex-prefeita Bia Venâncio a encaminhar, no prazo de
10 dias, a sua prestação de contas do exercício financeiro de 2012, sob pena de
multa diária a ser fixada pela Justiça. Também como medida Liminar, foi
solicitada a indisponibilidade dos bens da ex-prefeita.
“A questão em discussão mostra
irregularidades administrativas que podem, em tese, acarretar prejuízo ao
patrimônio público. É que na falta da devida prestação de contas, não se pode
verificar se houve prejuízo ao erário público ou enriquecimento ilícito por
parte da demandada”, explica, na ação, Gabriela Tavernard.
Além desses pedidos, a 1ª
Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar requer que, ao final do processo, Bia
Venâncio seja condenada por improbidade administrativa, estando sujeita à
suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar ou
receber qualquer benefício do Poder Público pelo prazo de três anos e pagamento
de multa de até 100 vezes a remuneração que recebia no cargo de prefeita.
CRIMINAL
Além de improbidade
administrativa, a conduta da ex-prefeita ao não prestar contas ao Tribunal de
Contas do Estado também configura crime de responsabilidade. A pena para o
crime é de detenção de três meses a três anos. Além disso, se condenada, Bia
Venâncio ficará inabilitada para o exercício de qualquer cargo ou função
pública, eletiva ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos.
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