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MPMA oferece Denúncia contra ex-presidente da Câmara de Paço do Lumiar

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Devido a irregularidades na prestação de contas do exercício financeiro de 2007, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ofereceu Denúncia e ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o ex-presidente da Câmara de Vereadores, José Francisco Gomes Neto. As manifestações foram propostas, em 30 de setembro, pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. 

Consta nos autos que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou a referida prestação de contas do ex-gestor em razão de ter constatado diversas irregularidades no documento, entre as quais, dispensas indevidas em procedimentos licitatórios, despesa paga sem o devido empenho, recolhimento de valores indevidos, ausência de recolhimento do Imposto de Renda, divergência no recolhimento da contribuição previdenciária, ausência de publicação do Relatório de Gestão Fiscal e remuneração de vereadores em desacordo com os parâmetros constitucionais. Todas as ilegalidades causaram prejuízo ao erário. 

Uma outra irregularidade corresponde ao pagamento de valores para um 11º vereador, quando a Câmara de Paço do Lumiar é formada por somente 10 membros. Somente esta questão ocasionou um prejuízo de R$ 15.260 ao erário municipal.

Também foi constatado que o presidente da Câmara obteve verbas indevidas no montante de R$ 37.756,95, ultrapassando o limite de 40% dos subsídios dos Deputados Estaduais determinados pela Constituição Federal para municípios com população de até 100 mil habitantes. 

PEDIDOS

Na Denúncia, o MPMA pede a condenação do réu de acordo com o artigo 315 do Código Penal, cuja pena é de um a três meses de prisão, e os artigos 89 e 90, da Lei nº 8.666/93, cujas penas são, respectivamente, de 3 a 5 anos de prisão e de 2 a 4 anos de reclusão e multa.

Na ACP por ato de improbidade foi requerida a condenação de José Francisco Gomes Neto conforme o artigo nº 12 da Lei nº 8429/92 (Lei da Improbidade Administrativa), cujas penas previstas são ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

 

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