De acordo
com a decisão da juíza, Nauro Sérgio assinou, à época, um Termo de Ajustamento
de Conduta, no qual se comprometeu a abster-se de contratar, nomear, admitir
servidor público, a qualquer título, sem prévia aprovação em concurso público,
ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as contratações por tempo
determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos da Constituição Federal.
O
Ministério Público Estadual elaborou uma recomendação ao gestor para que ele
demitisse todos os servidores contratados de forma irregular. Pouco tempo
depois, o Ministério Público descobriu que Nauro Sérgio demitiu, mas em pouco
tempo, readmitiu alguns servidores e ainda fez novas contratações. E no ano
eleitoral, ele fez diversas contratações, inclusive para cargos onde havia
excedentes do último concurso público realizado.
Na
sentença, a juíza cita que o gestor feriu, ao contratar servidores de forma
irregular, diversos princípios constitucionais, como o da legalidade, o da
impessoalidade, o da eficiência e o da moralidade. “É lamentável que ainda
encontremos situações nas quais o dirigente público frauda a regra
constitucional do concurso público para privilegiar familiares, amigos e demãos
protegidos”, versa a sentença.
Frente
aos motivos, a juíza Elaile Carvalho decidiu, então, que o ex-gestor deve pagar
uma multa equivalente a 100 vezes o valor do último salário percebido enquanto
prefeito, devidamente corrigida. Decidiu, também, que Nauro Sérgio fica
proibido de contratar com o Poder Público e receber benefícios ou incentivos fiscais
ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.
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