Em decisão
liminar a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 28
de agosto, o bloqueio das contas do Município de Carolina para o pagamento do
vencimento de dezembro de 2012 e do 13º do mesmo ano, dos servidores municipais,
que até hoje se encontram atrasados.
A
solicitação foi feita em Ação Civil Pública proposta, em 28 de dezembro de 2012,
pelo promotor de justiça Luís Samarone Batalha Carvalho. A liminar foi deferida
pelo juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz.
Na ação, o
promotor de justiça explicou que quase todos os servidores do município ficaram
sem receber os referidos vencimentos. Somente agentes de endemias e os
professores receberam o 13º salário. “Ninguém, absolutamente ninguém, recebeu o
salário de dezembro de 2012”, enfatizou Luís Samarone.
O autor da
ação destacou que a administração municipal recebeu as cotas do Fundo de
Participação do Município (FPM), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços (ICMS) regularmente no período. Por isso, não há
justificativa para o atraso. “Violenta-se a dignidade do funcionalismo
municipal, composto em sua maioria por pessoas muito humildes, que tem no seu
salário a única fonte de sustento”, ressaltou o promotor de
justiça.
DETERMINAÇÕES
Na decisão,
o juiz determina o bloqueio imediato de 60% das cotas do FPM, do Fundeb e do
Fundo de Saúde (FUS), que ingressarem nas contas do Município de Carolina para
que os salários em atraso sejam colocados em dia.
No caso de
não haver verba nas contas da prefeitura, foi decidido o bloqueio do próximo
depósito do FPM.
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MPMA garante na Justiça pagamento de salários atrasados de servidores municipais
quinta-feira, 5 de setembro de 2013
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