A
manifestação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de
Vargem Grande (da qual Presidente Vargas é termo judiciário), Benedito de Jesus
Nascimento Neto, é baseada na Tomada de Contas Anual nº 3296/2009, que resultou
na emissão do Acórdão PL-TCE nº 216/2011, que julgou irregulares as contas do
Fundo apresentadas por Sobrinho.
Entre várias
irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) constatou
a não apresentação de diversos documentos, como a demonstração das alterações
orçamentárias. O órgão estadual também verificou que o ex-prefeito apresentou
notas de empenho não assinadas, como determina a Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964, institui normas para a elaboração e o controle dos orçamentos e
balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
O TCE
observou um déficit de 58,9% na arrecadação do Fundo em relação à receita
prevista, correspondendo a aproximadamente R$ 236,5 mil.
Foi
verificada, ainda, a ausência de licitações para aquisição de gêneros
alimentícios e de material de expediente, totalizando custos de R$ 58,9 mil.
Igualmente não foi constatado o recolhimento de encargos sociais relativos aos
profissionais ligados ao Fundo.
Entre os
documentos da prestação de contas, o ex-prefeito apresentou folhas de
pagamentos com vícios, totalizando R$ R$ 13,6 mil, entre os quais havia vários
pagamentos em duplicidade no valor de R$ 1,2 mil.
SANÇÕES
Na Ação, o
representante do MPMA requer que a Justiça condene o ex-prefeito Luiz Gonzaga
Coqueiro Sobrinho à suspensão de seus direitos políticos, por 8 anos, e ao
pagamento de multa no valor de R$ 225,5 mil.
Caso a ação
seja julgada procedente, o ex-prefeito também terá que ressarcir aos cofres do
Município de Presidente Vargas o valor de R$ 112,7 mil. Ao erário estadual,
deve ser pago o valor de R$ 74,2 mil.
Outra sanção
requerida pelo promotor é o pagamento ao erário público municipal de R$ 41,3
mil e ao erário público, R$ 12,1 mil, correspondentes a duas multas aplicadas
ao ex-gestor pelo TCE.
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